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COMO CALCULAR DEMANDA CERTA – ECONOMIA NA FATURA DE ENERGIA


Todos os consumidores do Grupo A de energia possuem um contrato com sua concessionária de energia para fornecimento de energia elétrica. A forma mais prática e rápida para economizar na fatura de energia elétrica para indústrias, empresas e órgãos públicos é verificar se há possibilidade de recontratar a demanda de energia e se a modalidade tarifária (entre verde e azul) está adequada para o seu perfil de consumo.

Como é calculado o gasto com a demanda de energia?

O gasto com a demanda de energia envolve muitos fatores, como a demanda medida (na ponta e fora de ponta), demanda contratada (na ponta e fora de ponta), demanda de ultrapassagem (na ponta e fora de ponta), tarifa de demanda na ponta e fora da ponta, tarifa de ultrapassagem de demanda e se há ou não incidência de ICMS caso a demanda medida seja menor do que a demanda contratada.

Além de calcular a demanda, com base no histórico de consumo, que geraria a melhor economia financeira na fatura de energia, a Demanda Certa verifica qual modelo tarifário entre o horassazonal Azul e horassazonal Verde é o mais adequado (apenas para as unidades consumidoras enquadradas no subgrupo A3a, A4 ou AS).

Para ajudar a entender como é realizado o cálculo para obtenção da Demanda Certa que resulta na maior economia na fatura de energia elétrica e qual modalidade tarifária é mais adequada para cada cliente, vamos apresentar alguns conceitos básicos:

DEMANDA CONTRATADA


De acordo com a ANEEL a demanda contratada é definida como:

“Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).”

Importante destacar que a demanda contratada é fixada em contrato e, portanto, pode ser alterada de modo a possibilitar a economia na fatura de energia elétrica para indústrias, empresas, comércios e órgãos púbicos.

Nas faturas será cobrado um valor pela demanda de energia contratada independentemente da quantidade efetivamente utilizada, portanto se sua empresa está contratando 100 kW, porém teve demanda em determinado mês de, apenas, 80 kW, será cobrado os 100 kW da demanda contratada (porém para algumas concessionárias de energia será incidido o ICMS apenas sobre demanda efetivamente utilizada, ou seja dos 80 kW).

Unidades Consumidoras da modalidade horassazonal AZUL possuem uma demanda contratada para o horário de ponta e uma demanda contratada para o horário fora de ponta.

Unidades Consumidoras da modalidade horassazonal Verde possuem apenas uma demanda contratada.

DEMANDA MEDIDA


De acordo com a ANEEL a demanda medida é definida como:

“Maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento.”

Pode ser descrita na fatura de energia como “DNP” (Demanda em horário Ponta) e “DNF” (Demanda horário Fora Ponta), “DEMANDA MEDIDA”, “DEMANDA INDUTIVA” – Ponta e Fora Ponta (quando Azul).

Para unidades consumidoras da modalidade horassazonal AZUL há uma demanda medida na ponta e uma demanda medida fora de ponta.

Para unidades consumidoras da modalidade horassazonal VERDE a demanda medida é a máxima registrada entre a demanda medida na ponta e fora de ponta.

DEMANDA DE ULTRAPASSAGEM


De acordo com a ANEEL a demanda de ultrapassagem é definida como:

“Parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada, expressa em quilowatts (kW).”

Para unidades consumidoras na modalidade horassazonal AZUL poderá haver demanda de ultrapassagem na ponta e fora de ponta.


MARGEM DE ULTRAPASSAGEM DE DEMANDA


A resolução 414 de 09 de setembro de 2010 da ANEEL estabelece uma margem de tolerância para ultrapassagem de demanda no valor de 5% da demanda contratada, ou seja se uma unidade consumidora tem demanda contratada de 100 kW não será cobrado o valor de ultrapassagem de demanda até a demanda medida de 105 kW (5% de tolerância dos 100 kW contratados).

“Quando os montantes de demanda de potência ativa ou de uso do sistema de distribuição – MUSD medidos excederem em mais de 5% (cinco por cento) os valores contratados, deve ser adicionada ao faturamento regular a cobrança pela ultrapassagem”.


CÁLCULO DA COBRANÇA POR DEMANDA


A demanda faturada na conta de energia é determinada pelo fato da demanda contratada ser menor ou maior que a demanda medida. Caso a demanda medida seja menor do que a demanda contratada será cobrado o valor da demanda contratada. Há concessionárias de Energia que não fazem a cobrança do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada.

Se a concessionária de Energia não fizer a diferenciação da cobrança de ICMS sobre a demanda contratada e não consumida será faturada a demanda contratada com a tarifa homologada pela ANEEL + a incidência do PIS, COFINS e ICMS.

Se a concessionária de Energia fizer a diferenciação da cobrança de ICMS sobre a demanda contratada e não consumida será faturada a demanda consumida (medida) com a tarifa homologada pela ANEEL + a incidência do PIS, COFINS e ICMS e sobre a diferença da demanda contratada e demanda medida será cobrado a tarifa da ANEEL + a incidência de PIS e COFINS.

Caso ocorra ultrapassagem de demanda será cobrado o valor de duas vezes a tarifa homologada pela ANEEL (com PIS, COFINS e ICMS) sobre a diferença da demanda medida e da demanda contratada. Lembrando que existe a margem de tolerância de 5%, conforme explicado anteriormente.

Para obtenção da Demanda Certa que garante a melhor economia financeira na fatura de energia é necessário fazer uma análise preditiva baseada no histórico de consumo da unidade consumidora. Ou seja, é necessário analisar pelo menos os dados das últimas 12 faturas de energia e com base nelas obter a demanda contratada que resultaria na maior economia no período selecionado.

Para tanto é necessário chegar em um valor de demanda que ao ser aplicado a cada um dos meses analisados resulte na maior economia considerando todos os meses analisados juntos! E esse cálculo não é trivial de ser realizado!

Obtendo essa demanda Certa é possível estimar uma demanda a ser contratada no futuro (de acordo com seu histórico de consumo) que resulte em economia financeira sabendo se a unidade consumidora pretende adicionar ou remover equipamentos (o programa da Demanda Certa permite adicionar valores) no próximo ciclo de 12 meses de faturamento bem como remover meses da análise da demanda que não refletem um padrão que será repetido, por exemplo estabelecimentos que não funcionaram em alguns meses devido a pandemia do coronavirus (o programa da Demanda Certa permite excluir do cálculo esses meses).

A Demanda Certa permite, ainda, para as unidades consumidoras do Grupo A3a, A4 e AS saber se é mais vantajoso a contratação da modalidade tarifária horassazonal Verde ou Azul, de acordo com o seu histórico de faturamento, possibilitando uma maior economia na fatura de energia elétrica para indústrias, empresas e órgãos públicos. Para tanto o cliente deverá preencher os dados de consumo no horário de ponta e fora de ponta bem como as demandas medidas na ponta e fora de ponta.

CONCLUSÃO


Conforme o que foi exposto o cálculo para obtenção da Demanda Certa que resultará em uma maior economia na fatura de energia elétrica é complexo e envolve muitos fatores, porém Demanda Certa desenvolveu um programa que torna fácil determinar a demanda a ser contratada com base no seu histórico de consumo.