
ENTENDA MAIS SOBRE ENERGIA PARA PODER OBTER ECONOMIA NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA INDÚSTRIAS, EMPRESAS, COMÉRCIOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS
A solução proposta pela Demanda Certa é obter a maior economia na conta de energia elétrica em alta tensão com o menor esforço e gasto por parte do cliente. Para tanto, focamos em soluções que exigem apenas uma recontratação contratual, sem custos adicionais para o cliente e sem mudanças de comportamento de consumo.
O governo federal lançou em 2019 uma cartilha para que os órgãos públicos federais pudessem compreender como economizar na conta de energia elétrica. É um documento completo e que pode ajudar a quem não tem familiaridade com os conceitos de energia a ter mais conhecimento para analisar a sua fatura.
O programa desenvolvido pela Demanda Certa vai de encontro com as recomendações do governo federal que diz em sua cartilha:
“Análises realizadas com unidades consumidoras da administração direta no Distrito Federal apontam que as perdas podem ser reduzidas em até 92% com a readequação da demanda contratada.”
Portanto a grande maioria do desperdício nas contas de energia elétrica pode ser evitado através da readequação da demanda contratada, que envolve descobrir a melhor demanda para a unidade consumidora dado o histórico de consumo do cliente e qual modalidade tarifária (Verde ou Azul) é mais adequada para o cliente. Tanto o valor da demanda a ser contratada como a melhor modalidade tarifária são facilmente obtidos através do programa da Demanda Certa.
Adiante apresentaremos conceitos e informações para te ajudar a entender mais sobre a sua conta de energia elétrica e como economizar na conta de energia elétrica para empresas, indústrias, comércios e órgãos públicos.
GRUPOS TARIFÁRIOS
De acordo com a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) há 2 Grupos Tarifários em vigência no Brasil, o Grupo A e o Grupo B.
GRUPO A:
Unidades consumidoras da Alta Tensão (Subgrupos A1, A2 e A3), Média Tensão (Subgrupos A3a e A4), e de sistemas subterrâneos (Subgrupo AS)
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão secundária, caracterizado pela tarifa binômia e subdividido nos seguintes subgrupos:
a) subgrupo A1 – tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;
b) subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;
c) subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV;
d) subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;
e) subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV; e
f) subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.
** Nas unidades consumidoras (consumidor final da energia elétrica) pertencentes ao grupo A é que iremos concentrar os nossos esforços para economizar na conta de energia elétrica de maneira simples e rápida.
GRUPO B:
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, caracterizado pela tarifa monômia e subdividido nos seguintes subgrupos:
a) subgrupo B1 – residencial;
b) subgrupo B2 – rural;
c) subgrupo B3 – demais classes; e
d) subgrupo B4 – Iluminação pública.
ÓTIMO! Agora que já sabemos o que são Grupos Tarifários vamos descobrir o que são Postos Tarifários.
POSTOS TARIFÁRIOS
Horário (posto) de ponta: período diário de 3h consecutivas, com exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais;
Horário (posto) intermediário: período de horas conjugadas ao horário de ponta, aplicado exclusivamente às unidades consumidoras que optem pela Tarifa Branca. Pode variar de 1h à 1h30 antes e depois do horário de ponta; e
Horário (posto) fora de ponta: período diário composto pelas horas consecutivas e complementares ao horário de ponta e intermediário.
Existe também o horário especial (também conhecido como período reservado), aplicado às unidades consumidoras da subclasse rural irrigante ou aquicultura. O horário especial é o período de 8h30min do dia que abrange toda a madrugada, em que a carga destinada à irrigação ou aquicultura recebe um desconto na tarifa de acordo com a região em que se localiza e o grupo tarifário a que pertence. A REN nº 414/2010, nos arts. 53-J, 53-L, regulamenta esse desconto.
Os postos tarifários de cada distribuidora pode facilmente ser consultados através do site da ANEEL:

MODALIDADES TARIFÁRIAS
De acordo com o site da ANEEL, as modalidades tarifárias são um conjunto de tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica e demanda de potência ativas. Elas são definidas de acordo com o Grupo Tarifário, segundo as opções de contratação definidas na REN nº 414/2010 e no Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET:
Grupo A:
Modalidade Horária Azul: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários). Disponibilizada para todos os subgrupos do grupo A;
Modalidade Horária Verde: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários), e de uma única tarifa de demanda de potência. Disponível para os subgrupos A3a, A4 e AS.
Grupo B:
Convencional Monômia: tarifa única de consumo de energia elétrica, independentemente das horas de utilização do dia;
Horária Branca: tarifa diferenciada de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários). Não está disponível para o subgrupo B4 e para a subclasse Baixa Renda do subgrupo B1.
** Para nós é muito importante conhecer as modalidades tarifárias Verde e Azul, bem como o conceito de demanda para podermos economizar na conta de energia elétrica para industrias, empresas e órgãos públicos do grupo A
DEMANDA
Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado, expressa em quilowatts (kW) e quilovolt-ampere reativo(kVAr), respectivamente.
DEMANDA CONTRATADA
Demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela DISTRIBUIDORA, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
Para o faturamento da demanda, será considerado o maior valor entre:
1. Demanda contratada ou a demanda medida, exceto unidade consumidora classificada como Rural ou reconhecida como Sazonal; Na página de COMO CALCULAR DEMANDA CERTA há uma explicação de como é realizado o cálculo e quando há ou não incidência de Imposto.
2. Demanda medida no ciclo de faturamento ou 10% (dez por cento) da maior demanda medida em qualquer dos 11(onze) ciclos completos de faturamento anteriores, no caso de unidade consumidora incluída na classe rural ou reconhecida como sazonal.
Para a demanda contratada, deverá ser observado o valor mínimo contratável definido em legislação para consumidores Livres e Especiais e de de 30 kW para os demais consumidores do Grupo A, nos termos do artigo 63 da Resolução ANEEL nº 414/2010.
DEMANDA DE ULTRAPASSAGEM
Parcela da demanda medida que excede o valor da demanda contratada, expressa em quilowatts (kW).
Faturamento da Ultrapassagem de Demanda: Quando os montantes de demanda de potência ativa medidos excederem em mais de 5% (cinco por cento) os valores contratados, aplica-se a cobrança da ultrapassagem conforme a seguinte equação:
DULTRAPASSAGEM(p)= [PAM(p) -PAC(p)] × 2 × VRDULT(p)
Onde:
DULTRAPASSAGEM(p) = valor correspondente à demanda de potência ativa por posto horário “p”, quando cabível, em Reais (R$);
PAM(p) = demanda de potência ativa medida em cada posto horário “p” no período de faturamento, quando cabível, em quilowatt (kW);
PAC(p) = demanda de potência ativa contratada, por posto horário “p” no período de faturamento, quando cabível, em quilowatt (kW);
VRDULT(p) = valor de referência equivalente às tarifas de demanda de potência aplicáveis aos subgrupos do grupo A ; e
p = indica posto horário, ponta ou fora de ponta.
DEMANDA MEDIDA
Maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada no intervalo de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW).
AGORA VAMOS ENTENDER QUANDO QUE UM CONTRATO DE ENERGIA ESTÁ ADEQUADO
PREPARANDO O TERRENO
O primeiro passo é obter as contas de energia do maior período de tempo possível, principalmente devido a pandemia do CoronaVírus que fez com que muitas indústrias, comércios e órgãos públicos tivessem seus padrões de consumo alterados.
É essencial saber quais meses tiveram anormalidades para poder excluir tais meses do cálculo da Demanda Certa e da modalidade tarifária mais adequada na hora de inserir os dados no programa da Demanda Certa.

É essencial saber se haverão mudanças significativas na unidade consumidora que acarretarão mudanças no consumo e na demanda, como por exemplo a instalação de ar-condicionados e equipamentos que consumam muita energia ou se haverá diminuição de equipamentos que consomem energia elétrica. No programa da Demanda Certa há um campo que permite a adição ou subtração da carga instalada que afetará a Demanda Certa a ser contratada.
Essa adição ou subtração de carga pode ser inserida tanto no horário de ponta como no horário fora de ponta.

SABENDO SE O CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ESTÁ ADEQUADO
Um contrato do Grupo A está adequado se:
1. Há ausência de cobrança de energia reativa
2. A demanda contratada está corretamente estimada e contratada
3. Há um enquadramento tarifário adequado
Vamos explicar com um pouco mais de detalhes esses pontos:
1. AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE ENERGIA REATIVA
A resolução normativa da ANEEL nº414/2010 define energia reativa como:
“energia elétrica reativa: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kVArh)“
Faturas de energia que indicam a cobrança por energia reativa indicam que há problemas no fator de potência.
Normalmente o fator de potência pode ser corrigido por meio da instalação de um banco de capacitores (que na maioria das vezes é um investimento barato), porém essa solução necessita de análise de um especialista em energia para dimensionamento e instalação o que não é o objetivo da Demanda Certa.
Nosso objetivo é obter a maior economia possível na conta de energia elétrica da sua empresa com uma simples mudança contratual.
2. DEMANDA CONTRATADA CORRETAMENTE ESTIMADA
Em um contrato de energia elétrica para clientes do grupo A é cobrado a demanda de energia. Dessa forma deve-se estimar uma demanda que seja adequada para o seu consumo de que gere a maior economia na conta de energia analisando os gastos com a ultrapassagem de demanda e com a demanda contratada porém não consumida (diferença entre demanda contratada e demanda medida).
Para entender mais como é realizado esse cálculo, consulte a página COMO CALCULAR DEMANDA CERTA.
No programa da Demanda Certa após preencher os dados de consumo é mostrado qual seria a melhor demanda a ser contratada para o período escolhido que resultaria na maior economia de energia, bem como a representação gráfica da análise da demanda.


3. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO ADEQUADO
A sua empresa, indústria ou órgão público está com um enquadramento tarifário adequado se está registrado dentro da Modalidade tarifária que resulta no menor custo total dentro da estrutura horassazonal Verde ou Azul.
Normalmente as cartilhas de consumo energético recomendam que a estrutura horassazonal VERDE seja utilizada para unidades consumidoras que conseguem paralisar ou reduzir sua atividade no “horário de ponta” (que pode ser verificado nessa página do site da ANEEL) e a estrutura horassazonal AZUL é recomendada para unidades consumidoras que não consigam paralisar suas atividades durante o horário de ponta. Porém o mais correto é realizar uma simulação de custos com o seu histórico de consumo para verificar qual modalidade tarifária é mais adequada para suas necessidades. E é exatamente isso que o programa da Demanda Certa faz!
O Programa da Demanda Certa permite que com base no histórico de consumo seja determinado qual é a melhor modalidade entre a horassazonal Verde e a horassazonal Azul que resultaria na melhor economia na conta de energia elétrica.

DEMANDA CERTA
Com o programa da Demanda Certa é possível com uma simples mudança contratual ajustar o seu contrato de fornecimento de energia elétrica e economizar na conta de energia.
Após descobrir a demanda (ou demandas para unidades consumidoras na modalidade Azul) que lhe trará a maior economia de Energia deve ser preenchido e enviado para a concessionária de Energia o formulário de alteração de demanda.
ALTERANDO A DEMANDA POR MEIO DE CONTRATO
Nesse tópico serão apresentados os prazos para revisões contratuais e as condições para o pedido de aumento ou diminuição da Demanda Contratada.
PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO DA REVISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
*Fonte: Cartilha do governo federal
A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL permite revisão anual do contrato com a concessionária. Ou seja, a cada 12 meses os valores contratados podem ser modificados (alteração da demanda contratada e da modalidade tarifária). Isto significa que, passados 6 meses após a última revisão, novas análises podem ser efetuadas.
Para alterar a demanda contratada, deve-se observar também as restrições contratuais e os prazos para solicitação de ajustes. A distribuidora deve atender às solicitações de ajuste da demanda que não forem decorrentes da implementação de medidas de eficiência energética, desde que sejam efetuadas por escrito e com antecedência mínima.
Para efetivar a alteração, o gestor do contrato (ou o responsável pelo contrato dentro da sua empresa) deve preencher e encaminhar um formulário solicitando a mudança à respectiva concessionária responsável pelo fornecimento de energia:
Redução da demanda: é possível solicitar uma redução em um período de 12 (doze) meses, desde que essa solicitação seja realizada com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias no caso de rede subterrânea e de 90 (noventa) dias no caso de rede de distribuição aérea.
Aumento da demanda: é possível solicitar o aumento mais de uma vez, no período de 12 (doze) meses, desde que realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua aplicação em ambos os tipos de redes de distribuição.
Algumas orientações adicionais para alterações de contrato (Resolução Normativa nº 414/2010):
Do período de testes e ajustes:
Art. 134. A distribuidora deve aplicar o período de testes, com duração de 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento, com o propósito de permitir a adequação da demanda contratada e a escolha da modalidade tarifária, nas situações seguintes:
I – início do fornecimento;
II – mudança para faturamento aplicável a unidades consumidoras do grupo A, cuja opção anterior tenha sido por faturamento do grupo B;
III – enquadramento na modalidade tarifária horária azul;
IV – acréscimo de demanda, quando maior que 5% (cinco por cento) da contratada.
§ 1º A distribuidora deve fornecer, sempre que solicitado pelo interessado, as informações necessárias à simulação do faturamento.
§ 2º Durante o período de testes, [(…)] a demanda a ser considerada pela distribuidora para fins de faturamento deve ser a demanda medida, exceto na situação prevista no inciso IV, em que a distribuidora deve considerar o maior valor entre a demanda medida e a demanda contratada anteriormente à solicitação de acréscimo.
CONDIÇÕES PARA AUMENTO E DIMINUIÇÃO DE DEMANDA
Cada concessionária de energia tem suas condições particulares para os pedidos de alteração de demanda, mas no geral seguem as seguintes orientações:
AUMENTAR A DEMANDA DE ENERGIA
Conforme explicado anteriormente para aumento da demanda contratada é necessário uma antecedência de 30 dias pois esse é o prazo que a concessionária de energia tem para responder ao pedido de alteração de demanda e avaliar o impacto da alteração de demanda sobre o sistema elétrico. Após aprovação do pedido de alteração de demanda o cliente deverá preencher um novo Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) com as novas demandas de ponta e fora de ponta (no caso da modalidade Azul e uma demanda única para a modalidade Verde) a serem contratadas.
*IMPORTANTE*: Se a distribuidora tiver que realizar obras para atender a nova demanda, esses custos poderão ser repassados a unidade consumidora.
Se o acréscimo for superior a 5% da demanda contratada anterior, será aplicado um período de testes com duração de 90 dias. O período de testes pode ser prorrogado desde que solicitado formalmente à distribuidora de energia e a distribuidora aceite.
DIMINUIR A DEMANDA DE ENERGIA
Novamente a concessionária de energia tem 30 dias para responder ao pedido de diminuição de demanda. Nesse período, a distribuidora fará um recálculo de obrigações para avaliar o impacto da diminuição sobre as suas obrigações financeiras junto às transmissoras de energia. Caso o impacto não seja relevante, a distribuidora enviará uma resposta ao solicitante, juntamente com o aditivo do CUSD, que entrará em vigor a partir de 90 ou 180 dias, de acordo com a tensão de fornecimento. Para novas solicitações de redução, o consumidor deve aguardar um prazo de 12 meses.
Para diminuição da demanda é necessário se atentar ao patamares mínimos:
CLIENTES TRADICIONAIS:
Demanda Contratada mínima de 2.000 kW
CLIENTES ESPECIAIS:
Demanda Contratada mínima de 500 kW
CLIENTES CATIVOS:
Demanda Contratada mínima de 30 kW
CONCLUSÃO
Conforme o que foi explicado existem diversos conceitos e diretrizes associadas a recontratação de demanda, porém a Demanda Certa desenvolveu um programa que torna fácil determinar a demanda a ser contratada com base no seu histórico de consumo e a melhor modalidade tarifária!